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Recuperação Judicial

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL é um instrumento jurídico que tem por objetivo principal a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. A Recuperação judicial permite buscar os meios legais à preservação da empresa, sua função social e o estimulo a atividade econômica.

Assim, o maior objetivo da recuperação judicial é proporcionar às empresas com dificuldades os meios legais de soerguimento, mantendo a capacidade produtiva e preservando sua atividade empresarial. É através do procedimento recuperacional que a empresa, em momentânea dificuldade econômica/financeira, obtém um fôlego para se reestruturar, permitindo, através de um plano de recuperação, que será submetido aos credores, negociar a forma de pagamento que, via de regra, prevê carência para iniciar o pagamento da divida, desconto no seu valor original do crédito, bem como prazo para pagamento.

O instituto da recuperação judicial se apresenta como um mecanismo voltado ao soerguimento das empresas em dificuldades, sendo certo que os sócios do escritório proporcionam diretamente aos clientes a assessoria e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do procedimento que visa à recuperação da empresa em crise.

A recuperação judicial conta com alguns benefícios, entre eles: (i) o instituto pode, eventualmente, evitar uma decretação de falência da empresa; (ii) suspensão imediata de todas as ações e execuções em curso em face da empresa recuperanda; (ii) a empresa, através do plano de recuperação judicial tem a possibilidade de renegociar o passivo junto aos credores; (iv) carência para inicio de pagamento dos credores; (v) deságio sobre o valor da dívida original; (iv) parcelamento da dívida, entre outros.